COMÉRCIO INTERNACIONAL

O COMÉRCIO INTERNACIONAL E O MERCOSUL EM 2008

Prof. D. Freire e Almeida  

Mercosul 

Primeiramente, cumpre-nos salientar, que o MERCOSUL resulta do novo modelo de desenvolvimento adotado pelos países que o integram, o qual se caracteriza pelo incentivo à abertura econômica e à aceleração dos processos de integração regional.

Mediante a abertura de mercados e o estímulo à complementariedade entre as economias nacionais, e visando obter uma inserção mais competitiva na economia internacional, é que foi elaborado o Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, no Tratado de Assunção (TA), de 26/03/91.

DESSA FORMA, OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL

Na  Reunião de Cúpula de Presidentes de Ouro Preto, em dezembro de 1994, aprovou-se um Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção - o Protocolo de Ouro Preto - pelo qual se estabelece a estrutura institucional do MERCOSUL, dotando-o de personalidade jurídica internacional.  

Em Ouro Preto adotaram-se os instrumentos fundamentais de política comercial comum que regem a zona de livre comércio e a união aduaneira que caracterizam hoje o MERCOSUL, encabeçados pela Tarifa Externa Comum.

Dessa forma, os Estados Partes iniciaram nova etapa - de consolidação e aprofundamento - em que a zona de livre comércio e a união aduaneira constituem passos intermediários para alcançar um mercado único que gere um maior crescimento de suas economias, aproveitando o efeito multiplicador da especialização, das economias de escala e do maior poder de negociação do bloco. 

O MERCOSUL POLÍTICO 

O MERCOSUL representa, sobretudo, um Acordo Político, o mais importante alcançado na região. A partir deste Acordo, os conceitos de confiabilidade, harmonia, razoabilidade e previsibilidade passam a fazer parte da linguagem e da convivência política, econômica e social de nossas sociedades.  A "rede de segurança política" do MERCOSUL gera as regras do jogo necessárias para que as inter-relações econômicas e comerciais existentes sejam desenvolvidas plenamente.

            O MERCOSUL é um elemento de estabilidade na região pois, ao gerar uma trama de interesses e relações, aprofunda os vínculos tanto econômicos como políticos e neutraliza as tendências à fragmentação. 

A integração gera um nível de interdependência tal que o jogo de interesses cruzados leva, progressivamente, os poderes públicos e privados a movimentar-se em um cenário político comum que excede às estruturas políticas nacionais.  Com efeito, os avanços na construção do mercado comum implicaram necessariamente a conformação de um "espaço político comum" no qual  vigora, implicitamente, uma "política MERCOSUL". 

Neste contexto, os quatro Estados Partes do MERCOSUL, junto com a Bolívia e o Chile, constituíram o "Mecanismo de Consulta e Concertação Política" no qual se consentem posições comuns em matérias de alcance regional que superam os âmbitos estritamente econômico e comercial. 

Assim, por ocasião da X Reunião do Conselho do Mercado Comum (São Luís, 25 de Junho de 1996), foi assinada a "Declaração Presidencial sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL", além do Protocolo de Adesão da Bolívia e do Chile a tal Declaração, instrumento que traduz a plena vigência das instituições democráticas, condição indispensável para a existência e o desenvolvimento do MERCOSUL. 

"O Relançamento do MERCOSUL"

O MERCOSUL foi constituído como uma união aduaneira, fato que marcou mudanças fundamentais para as economias da região. 

Etapas de Integração  (TÓPICO QUE TRATAMOS NA AULA DE FASES DE INTEGRAÇÃO REGIONAL)

Neste contexto, primordial discorrermos, em forma de definições, sobre as etapas ou tipos de integração, pois, como veremos, existem diferentes tipos ou etapas de integração, que variam segundo a intensidade da união econômica dos membros do Grupo. Os principais são a Zona de Livre Comércio, a União Aduaneira, o Mercado Comum e a União Econômica e Monetária.

Dessa forma, inicialmente, fala-se de Zona de Livre Comércio, como no caso do NAFTA verbi gratia, quando as barreiras (tributos, por exemplo) aplicadas ao comércio entre países sócios são eliminadas.  Em princípio, o comércio entre os países membros de uma Zona de Livre Comércio deve ser tão livre como se fossem um só país.

A seu turno, uma União Aduaneira é parecida a uma Zona de Livre Comércio, com a diferença que, além de terem o comércio livre entre eles, os Estados-Membros decidem cobrar tributos iguais para o comércio com países que não são sócios do Grupo. Esses tributos são chamados de Tarifa Externa Comum.

Neste passo, o Mercado Comum vai ainda mais longe.  Além da Tarifa Externa Comum e do livre comércio entre sócios, ele permite que pessoas de um país membro do Grupo trabalhem no outro, como se fossem nascidas ali.  Em geral, isso não é permitido, e é preciso criar regras especiais para essa situação, como ocorre no caso da União Européia.  Além disso, no Mercado Comum as empresas podem se instalar ou investir indiscriminadamente em qualquer dos países sócios.  Em linguagem econômica, isto se chama "livre circulação de mão de obra, capital e serviços".

Finalmente, a União Econômica e Monetária é o tipo mais avançado de integração, quando, além de todas as características descritas anteriormente, os países têm a mesma moeda.  O único exemplo de uma União Econômica e Monetária no mundo é a União Européia, que criou, recentemente, sua moeda única, o EURO. Já se falou muito de o Mercosul vir a ter uma moeda única, que tomaria o lugar do Real, do Peso (a Argentina e o Uruguai tem moedas diferentes mas com o mesmo nome) e do Guarani (moeda do Paraguai).

Em síntese, pois, uma Zona de Livre Comércio é a etapa ou tipo de integração em que são eliminadas todas as barreiras ao comércio entre os membros do grupo.  Por sua vez, a União Aduaneira é a etapa ou tipo de integração em que, além do livre comércio entre os países membros do grupo, existe a aplicação de uma Tarifa Externa Comum (TEC) ao comércio com terceiros países.  Já no Mercado Comum, além da TEC e do livre comércio de bens, existe a livre circulação de fatores de produção (capital e trabalho).

            Feito este aparte, primeiramente, o relançamento do MERCOSUL gera um compromisso muito importante entre os quatro países, o que se reflete em uma tendência natural ao disciplinamento conjunto das políticas econômicas nacionais, assegurando condutas previsíveis e não prejudiciais para os sócios.

            Em segundo lugar, e estreitamente ligado ao mencionado em parágrafo anterior, existe uma tarifa externa comum. A necessidade de que eventuais modificações dos níveis de produção dos setores produtivos devam ser resolvidas de comum acordo entre as quatro partes, impõe um novo estilo às políticas comerciais nacionais.  Desse modo, estas devem ser menos discricionárias e mais coordenadas, o que proporciona um marco de maior previsibilidade e certeza para a tomada de decisões dos agentes econômicos.

            Em terceiro lugar, é possível afirmar que a nova política comercial comum tende a fortalecer e reafirmar os processos de abertura e inserção nos mercados mundiais que atualmente vêm sendo realizados individualmente pelos quatro sócios. O MERCOSUL não foi criado como uma fortaleza com vocação de isolamento; ao contrário, foi concebido como  asseguramento da inserção de nossos países no mundo exterior;

            Em quarto lugar, as empresas do mundo todo têm hoje o MERCOSUL em sua agenda estratégica; a união aduaneira representa um salto qualitativo decisivo para os agentes econômicos.  De agora em diante, suas decisões de produção, investimento e comércio têm necessariamente como referência obrigatória o mercado ampliado do MERCOSUL;

            Assim sendo, no ano 2000 os Estados Partes do MERCOSUL decidiram encarar uma nova etapa no processo de integração regional denominada "RELANÇAMENTO do MERCOSUL", tendo como objetivo fundamental reforçar a União Aduaneira tanto em nível intra-comunitário como no relacionamento externo[1].

            Neste âmbito, os Governos dos Estados Partes[2] do MERCOSUL reconhecem o papel central que desempenham a convergência e a coordenação macroeconômica para o sensível progresso do processo de integração. 

            Assim, o objetivo  primordial do Tratado de Assunção é a integração dos quatro Estados Partes,  por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de uma tarifa externa comum e da adoção de uma política comercial comum, da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais e da harmonização de legislações nas áreas pertinentes, para alcançar o fortalecimento do processo de integração. 

O Mercosul representa, na América do Sul, cerca de 70% do território, 64% da população, 60% do PIB da América do Sul.

Dados de Apoio:

Argentina

NOME OFICIAL: República Argentina.

NACIONALIDADE: argentina.

CAPITAL: Buenos Aires.

FORMA DE GOVERNO: Presidencialismo.

IDIOMA: Espanhol.

MOEDA: Peso argentino.

POPULAÇÃO: 36,6 milhões de habitantes (est. de 1999).

RELIGIÃO: Católica.

SUPERFICIE TERRITORIAL: 2.780.092 Km².

CLIMA: frio nos Andes da Patagônia e Terra do Fogo; temperado-quente na Mesopotâmia, na planície chaquenha, no pampa oriental, e na região das serras de Córdoba e San Luís, árticos na Puna, na Zona Andina e na maior parte das serras pampianas e na Patagônia extra-andina; um clima de transição, com verões quentes e invernos frios, aparece na zona situada entre as Salinas Grandes e o rico Colorado.

DIVISÃO ADMINISTRATIVA: 23 províncias e um Distrito Federal.

PRINCIPAIS CIDADES: Buenos Aires, Córdoba, Rosário, Mendoza, La Plata, Santa Fé.

PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB): US$ 325 bilhões (1997).

MINÉRIOS E MINERAÇÃO: o petróleo e o gás natural satisfazem as necessidades internas, são explorados também o minério de ferro de baixo teor e pequenos depósitos de zinco, urânio, carvão, chumbo e prata.

COMÉRCIO EXTERIOR: a Argentina exporta essencialmente carne, cereais, lã, e importa principalmente equipamentos de maquinaria, elétricos e produtos químicos.

PRINCIPAIS PORTOS: Buenos Aires, La Plata, Quequén, Mar del Plata, Inginiero White, Viedma, Campana, Rosário, Santa Fé.

Brasil

NOME OFICIAL: República Federativa do Brasil.

NACIONALIDADE: brasileira.

CAPITAL: Brasília.

FORMA DE GOVERNO: Presidencialismo.

IDIOMA: Português.

MOEDA: Real

POPULAÇÃO: 164 milhões de habitantes (est. de 1999).

RELIGIÃO: Católica.

SUPERFICIE TERRITORIAL: 8.511.965Km².

CLIMA: tropical-úmido na Amazônia e litoral Sudeste; tropical-seco no Centro-Oeste; semi-árido no Nordeste e subtropical-úmido no Sul.

PRINCIPAIS CIDADES: São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Curitiba, Porto Alegre.

PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB): US$ 777 bilhões (1998).

MINÉRIOS E MINERAÇÃO: grandes depósitos de minério de ferro, manganês, bauxita, níquel, chumbo, asbesto, ouro, fungstênio, cromita, cobre, estanho e urânio, além de petróleo e gás natural.

COMÉRCIO EXTERIOR: o Brasil exporta basicamente café, farelo de soja, açúcar, suco de laranja, material de transporte, caldeiras, produtos siderúrgicos e minério de ferro, e importa, principalmente, combustíveis, fertilizantes, produtos químicos, instrumentos de ótica, ferro fundido, aço e cereais.

PRINCIPAIS PORTOS: Santos, Rio de Janeiro, Paranaguá, Recife, Rio Grande, Belém, Aratu, Vitória, Angra dos Reis, São Sebastião, São Francisco do Sul, Porto Alegre, Itajaí.

Paraguai

NOME OFICIAL: República do Paraguai.

NACIONALIDADE: paraguaia.

CAPITAL: Assunção.

FORMA DE GOVERNO: Presidencialismo.

IDIOMA: Espanhol e Guarani (leia mais!).

MOEDA: Guarani.

PUPLAÇÃO: 5.400.000 habitantes (est. de 1998).

RELIGIÃO: Católica.

SUPERFICIE TERRITORIAL: 406.752 Km².

CLIMA: subtropical, exceto em alguns trechos do Chaco, onde apresenta grandes variações térmicas.

DIVISÃO ADMINISTRATIVA: 19 departamentos.

PRINCIPAIS CIDADES: Assunção, San Lorenzo, Fernando de La Mora, Ciudad Del Este, Lambaré, Pedro Ruan Caballero.

PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB): US$ 10,2 bilhões (est. de 1997).

MINÉRIOS E MINERAÇÃO: o país apresenta quantidades reduzidas de pedra calcária, gesso, argila, manganês, ferro, cobre bauxita e urânio.

COMÉRCIO EXTERIOR: o Paraguai exporta madeira, algodão, soja, óleos vegetais e outros.

PRINCIPAIS PORTOS: em Assunção, Concepción, e portos em zona comum com Brasil (Paranaguá) e Argentina (Santa Fé).  

Uruguai

NOME OFICIAL: República Oriental do Uruguai.

NACIONALIDADE: uruguaia.

CAPITAL: Montevidéu.

FORMA DE GOVERNO: Presidencialismo.

IDIOMA: Espanhol.

MOEDA: Peso uruguaio.

PUPOLAÇÃO: 3.300.000 habitantes (est. de 1999).

RELIGIÃO: Católica.

SUPERFICIE TERRITORIAL: 176.215 Km².

CLIMA: temperado brando.

DIVISÃO ADMINISTRATIVA: 19 departamentos.

PRINCIPAIS CIDADES: Montevidéu, Salto e Paysandú.

PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB): US$ 20 bilhões (est. de 1997).

MINÉRIOS E MINERAÇÃO: o país possui reservas de mármore, pedras para construção, cascalhos, pequenos depósitos de minério de ferro.

COMÉRCIO EXTERIOR: o país exporta principalmente carne, sapatos, lã e produtos alimentícios, e importa produtos químicos, maquinária, metais e equipamentos de transporte.

PRINCIPAIS PORTOS: Montevidéu, Punta del Este, Maldonado, La Paloma, Colonia, Carmelo, Nueva Palmira, Fray Bentos, Pausandú, Salto e Dolores.  

Em prosseguimento, na agenda do relançamento do MERCOSUL, os Estados Partes decidiram dar prioridade ao tratamento das seguintes áreas temáticas, com o objetivo final de aprofundar o caminho em direção à conformação do MERCADO COMUM DO SUL[1]  :

 - Acesso ao mercado;

 - Agilização dos trâmites em fronteira (plena vigência do Programa de Assunção);

TRÂNSITO LIVRE: Hoje, já se pode atravessar a fronteira entre os países do Mercosul apresentando a carteira de identidade.  Para ir a outros países, no entanto, ainda é preciso ter um passaporte, e às vezes até solicitar um "visto".

 - Incentivos aos investimentos, à produção e à exportação, incluindo as Zonas Francas, a admissão temporária e outros regimes especiais;

- Tarifa Externa Comum;

Dessa forma, os produtos importados de terceiros países pagam a Tarifa Externa Comum ao ingressarem no Mercosul.  A TEC é o nível (alíquota) de imposto cobrado para a entrada de mercadorias em um país.  Em outras palavras, é uma tarifa comum cobrada por um grupo de países sócios que exigem o mesmo imposto a entrada de mercadorias provenientes de terceiros países.

Há, pois, o Regime de Exceção, que é o mecanismo que exonera a aplicação da Tarifa Externa Comum a um número limitado de produtos provenientes de terceiros países.

Neste ponto, existe o Regime de Origem: os produtos em listas de exceções à TEC pagam tarifas nacionais diferenciadas em cada país importador do Mercosul.  Quando da reexportação desses produtos para outro sócio do Mercosul, exigi-se certificado de origem.  Podemos dizer, que o Regime de Origem é um mecanismo estabelecido para determinar se um produto é ou não originário de um país (ou região, no caso do Mercosul)[2].  O Regime de Origem do Mercosul segue a seguinte regra básica: é considerado originário da região qualquer
produto que tenha pelo menos 60% de valor agregado regional.

-Regime de Zonas Francas:  os produtos de Zonas Francas instaladas no Mercosul são tratados como provenientes de terceiros países, isto é, sobre eles incide a TEC.  Ex:  Zona Franca de Manaus e da Terra do Fogo.

-Defesa Comercial e Defesa da Concorrência

A existência de condições eqüitativas de concorrência dentro do Mercosul é garantida pelo Estatuto sobre Defesa da Concorrência, elaborado a partir das pautas mínimas aprovadas em Ouro Preto.  Os principais mecanismos disponíveis para fazer frente a práticas desleais de
comércio são: o direito antidumping, o direito compensatório e a salvaguarda [3].

-Restrições Não-Tarifárias:  em cumprimento aos dispositivos sobre a matéria previstos no Tratado de Assunção, realizaram-se esforços com vistas à eliminação das restrições não-tarifárias ao comércio, inclusive aquelas reguladas por leis.  Decidiu-se, ainda, que as medidas não-tarifárias que afetam o comércio (normas de segurança e de proteção ambiental, requisitos sanitários, etc.) serão progressivamente harmonizadas.

As medidas não-tarifárias são dispositivos legais que têm por objetivo central estabelecer controles técnicos às importações de mercadorias por determinado país [4].

- Solução de controvérsias - Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL

            1. As controvérsias que surjam entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul serão submetidas aos procedimentos estabelecidos no Protocolo de Olivos.

             2. As controvérsias compreendidas no âmbito de aplicação do Protocolo que possam também ser submetidas ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio ou de outros esquemas preferenciais de comércio de que sejam parte individualmente os Estados Partes do Mercosul poderão submeter-se a um ou outro foro, à escolha da parte demandante. Sem prejuízo disso, as partes na controvérsia poderão, de comum acordo, definir o foro. 

            Uma vez iniciado um procedimento de solução de controvérsias de acordo com o parágrafo anterior, nenhuma das partes poderá recorrer a mecanismos de solução de controvérsias estabelecidos nos outros foros com relação a um mesmo objeto, definido nos termos do artigo 14 do Protocolo de Olivos.

Criado pelo Protocolo de Olivos, de 18 de fevereiro de 2002, o Tribunal de Olivos  julgará os “recursos de revisão dos laudos dos tribunais Ad Hoc” apresentados pelos Estados Partes [ art. 17- 1 PO ]. 

Composto por cinco árbitros [art. 18 PO], disponíveis para atuar quando convocados [art. 19 PO], o Tribunal Permanente de Revisão (TPR) emitirá um laudo definitivo [art. 22-2 PO] que poderá confirmar, modificar ou revogar a fundamentação jurídica e as decisões dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc [art. 22-1 PO]. 

Para saber mais acesse o Protocolo de Olivos em :

 Protocolo de Olivos

Vale destacar, que não existe nenhum impedimento para um país “sair” do Mercosul, já que o próprio Tratado de Assunção prevê que um Estado Parte pode desvincular-se do processo através da denúncia do Tratado (artigo 21).

- Incorporação da normativa MERCOSUL;

O Protocolo de Ouro Preto estabelece o compromisso dos Estados Partes de adotar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das normas Mercosul em seus respectivos territórios (artigo 38). Na medida em que o sistema de tomada de decisões do Mercosul é intergovernamental (e não supranacional, como no caso da União Européia), torna-se necessária a incorporação das normas aprovadas no ordenamento jurídico de seus Estados Partes. O ato de incorporação dessas normas deverá ser comunicado à Secretaria Administrativa do Mercosul.

-         Fortalecimento institucional do MERCOSUL;

O Protocolo de Ouro Preto definiu a estrutura do Mercosul da seguinte forma:
Conselho do Mercado Comum (CMC):
é o órgão máximo do Mercosul, ao qual cabe a condução política do processo de integração.  O CMC é formado pelos ministros das Relações Exteriores e da Economia dos países membros;
O Conselho do Mercado Comum é o órgão supremo do MERCOSUL ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de Decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para alcançar a constituição final do mercado comum.

Grupo Mercado Comum (GMC): é o órgão executivo do Mercosul, coordenado pelos Ministérios de Relações Exteriores de cada país, que tem entre suas funções : velar pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de seus Protocolos e dos acordos assinados no seu âmbito; fixar programas de trabalho que assegurem avanço para o estabelecimento do mercado comum; negociar, com a participação de representantes de todos os Estados Partes, por delegação expressa do Conselho do Mercado Comum, acordos em nome do MERCOSUL com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais.

O Grupo Mercado Comum pronuncia-se mediante Resoluções, que são obrigatórias para os Estados Partes [5].

Comissão de Comércio do Mercosul (CCM): é o órgão encarregado de assistir ao Grupo Mercado Comum na aplicação dos instrumentos de política comercial  comum acordados pelos Estados Partes para o funcionamento da união aduaneira, assim como efetuar o seguimento e revisar os temas e matérias relacionados com as políticas comerciais comuns, com o comércio intra-MERCOSUL e com terceiros países.

A Comissão de Comércio do MERCOSUL se pronuncia mediante Diretrizes e Propostas ao Grupo Mercado Comum. A CCM está integrada por quatro membros titulares e quatro membros alternos por cada Estado Parte.

Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul: é o órgão de representativo dos Parlamentos dos Países do Mercosul [6].

Foro Consultivo Econômico e Social do Mercosul: é o órgão de representação dos setores econômicos e sociais. Tem função consultiva elevando recomendações ao GMC [7].

Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM): é o órgão de apoio operativo, responsável da prestação de serviços aos demais órgãos do Mercosul. Tem sua sede permanente na cidade de Montevidéu.

-Relações externas

O Mercosul dispõe de personalidade jurídica de direito internacional desde a assinatura do Protocolo de Ouro Preto (artigo 34).  A titularidade da personalidade jurídica do Mercosul é exercida pelo Conselho do Mercado Comum (artigo 8, III). O Grupo Mercado Comum pode negociar, por delegação expressa do Conselho do Mercado Comum, acordos em nome do Mercosul com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais (artigo 14, VII).

Toda a controvérsia comercial surgida entre um país do Mercosul e um terceiro país será solucionada no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC).  Nos casos de Bolívia, Venezuela e Chile, os conflitos podem ser resolvidos ao amparo dos regimes de solução de controvérsias previstos nos acordos de livre comércio celebrados com o Mercosul [8].

-Deve-se ilustrar o acréscimo do comércio intra-Mercosul, que mais do que duplicou entre 1990 e 1993. O Mercosul não só é o bloco de integração maior da região, como também o que apresenta condições mais favoráveis para aprofundamento econômico, político e cultural.  Essa hipótese se sustenta em grande expansão e espírito cooperativo que tem evidenciado as relações entre seus membros, incluindo o Chile e a Bolívia como observadores ( associados ).[9] 

Como afirmou PORTO[10]:  “Sem prejuízo do interesse que têm de merecer-nos todos os demais espaços, compreende-se o relevo especialmente significativo do MERCOSUL.  Trata-se de um espaço formado por países para os quais a Europa tem uma grande importância, sendo o seu maior parceiro comercial e financeiro, com um crescimento de relevo maior do que o dos demais espaços.”  A seguir continua:  “No caso de Portugal e da Espanha releva ainda a circunstância de o MERCOSUL ser constituído por países que nos estão especialmente ligados, pela língua, pela cultura e em tantos casos por laços familiares, sendo de esperar que haja de parte a parte uma motivação maior para um aproveitamento privilegiado das novas oportunidades que agora se abrem.”


[1] O Mercosul se encontra, desde primeiro de janeiro de 1995, em uma etapa de integração definida como União Aduaneira. A meta estabelecida pelo Tratado de Assunção é o estabelecimento de um Mercado Comum entre os Estados Partes do Mercosul.

 [2] -Regime de Adequação:  todos os produtos estão isentos de tarifas de importação no comércio intra-Mercosul, excepto:  a) produtos sujeitos a regime de origem;  b) produtos listados no Regime de Adequação.  O Regime de Adequação é um mecanismo de transição, criado em 1994, que permitiu aos países membros do Mercosul a elaboração de listas de produtos que só teriam tarifa zero no
comércio intrazona em 1998 e 1999.  O Regime de Adequação para o livre comércio intrazona terminou em janeiro de 1998, para Argentina e Brasil, e em janeiro de 1999, para Paraguai e Uruguai. 

[3] Direitos compensatórios: São direitos especiais que se fazem incidir sobre as importações, a fim de contrabalançar os benefícios de subsídios concedidos aos produtores e/ou exportadores do país exportador.

Salvaguardas: É um instrumento de defesa comercial que consiste na aplicação de medidas temporárias e seletivas, tais como tarifas ou restrições quantitativas (quotas), destinadas a dificultar a entrada de produtos importados que estejam ameaçando
a produção nacional de bens similares.

Dumping: É a venda em um mercado estrangeiro de um produto a preço "abaixo de seu valor normal", preço que geralmente se considera menor do que o que se cobra pelo produto dentro do país exportador, ou em sua venda a terceiros países. De
modo geral, o "dumping" é reconhecido como uma prática injusta de comércio, passível de prejudicar os fabricantes de produtos similares no país importador.

[4] Embora tenham como efeito colateral uma limitação às importações, as medidas não-tarifárias visam a finalidades muito distintas (saúde, segurança, proteção ao meio ambiente). As principais medidas não-tarifárias são os controles zoo e fitossanitários (controle de condições sanitárias de produtos de origem animal e vegetal).  

[5] O Grupo Mercado Comum está integrado por quatro membros titulares e quatro membros alternos por país, designados pelos respectivos Governos, entre os quais devem constar obrigatoriamente representantes dos Ministérios de Relações Exteriores, dos Ministérios de Economia (ou equivalentes) e dos Bancos Centrais.

[6] Comisión Parlamentaria Conjunta: 

La Comisión Parlamentaria Conjunta es el órgano representativo de los Parlamentos de los Estados Partes en el ámbito del MERCOSUR. Está integrada por igual número de parlamentarios representantes de los Estados Partes y sólo podrá estar integrada por Parlamentarios en ejercicio de su  mandato. La Presidencia Pro Témpore de la Comisión es ejercida en forma rotativa por cada uno de los Estados Partes en orden alfabético y por un período de seis meses. La Comisión tiene carácter consultivo, deliberativo y de formulación de Declaraciones, Disposiciones y Recomendaciones.

[7] Foro Consultivo Económico-Social: Organo representativo de los sectores económicos y sociales, siendo el único órgano de la estructura institucional del  MERCOSUR representante del sector privado.
Se pronunciará mediante Recomendaciones al Grupo Mercado Común, a solicitud de éste o por iniciativa propia.

[8] (a saber, os 21º e 22º Protocolo ao ACE-35, no caso do Chile, e o 11º Protocolo Adicional ao ACE-36, no caso da Bolívia, ambos textos disponíveis na página www.aladi.org).

[9] A institucionalidade do Mercosul iniciou-se formalmente na fase da União Aduaneira e se concedeu ao Mercosul reconhecimento internacional para assumir compromissos como bloco.

[10] PORTO, M.C.L., Palavras de Abertura, in Temas de Integração, nº 1, 1º vol. 1º sem., Portugal, 1996.


[1] A criação de blocos comerciais regionais constitui tendência que vem se consolidando há décadas. Nesse sentido, o Mercosul representa tanto um esforço de integração econômica que aproxima seus países membros dessa tendência
mundial quanto um projeto de aproximação política no Cone Sul.

Ao integrar-se ao Mercosul, o Brasil ganha peso nas negociações internacionais, já que passa a negociar não mais individualmente, mas como bloco diante de outros blocos econômicos.

Seu poder de negociação é, portanto, potencializado. O bloco também representa um mercado potencial de 213 milhões de habitantes e um PIB acumulado de mais de 1 trilhão de dólares, o que o coloca entre as quatro maiores economias do mundo, logo atrás do Nafta, União Européia e Japão.  Por essa razão, o Mercosul é hoje um dos principais pólos de atração de investimentos do mundo.

[2] O Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto não estabelecem nenhum tipo de diferença entre os Estados Partes.  Relembrem AULA 01, onde aprendemos que o Direito Internacional Público é um sistema jurídico que se governa por leis próprias, regulando Estados soberanos e em igualdade jurídica.

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FREIRE E ALMEIDA, D.  O COMÉRCIO INTERNACIONAL E O MERCOSUL EM 2008.  USA: Lawinter.com, Maio, 2008.  Disponível em: < www.lawinter.com/92008cidfalawinter.htm  >.

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