O COMÉRCIO INTERNACIONAL E O MERCOSUL EM 2008
Prof.
D. Freire e Almeida
DESSA FORMA, OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
Na Reunião de Cúpula de Presidentes de Ouro Preto, em dezembro
de 1994, aprovou-se um Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção - o Protocolo
de Ouro Preto - pelo qual se estabelece a estrutura institucional do
MERCOSUL, dotando-o de personalidade jurídica internacional.
Em
Ouro Preto adotaram-se os instrumentos fundamentais de política comercial comum
que regem a zona de livre comércio e a união aduaneira que caracterizam hoje o
MERCOSUL, encabeçados pela Tarifa Externa Comum.
Dessa
forma, os Estados Partes iniciaram nova etapa - de consolidação e
aprofundamento - em que a zona de livre comércio e a união aduaneira
constituem passos intermediários para alcançar um mercado único que gere um
maior crescimento de suas economias, aproveitando o efeito multiplicador da
especialização, das economias de escala e do maior poder de negociação do
bloco.
O
MERCOSUL representa, sobretudo, um Acordo Político, o mais importante alcançado
na região. A partir deste Acordo, os conceitos de confiabilidade, harmonia,
razoabilidade e previsibilidade passam a fazer parte da linguagem e da convivência
política, econômica e social de nossas sociedades.
A "rede de segurança política" do MERCOSUL gera as regras do
jogo necessárias para que as inter-relações econômicas e comerciais
existentes sejam desenvolvidas plenamente.
O MERCOSUL é um elemento de estabilidade na região pois, ao gerar uma
trama de interesses e relações, aprofunda os vínculos tanto econômicos como
políticos e neutraliza as tendências à fragmentação.
A
integração gera um nível de interdependência tal que o jogo de interesses
cruzados leva, progressivamente, os poderes públicos e privados a movimentar-se
em um cenário político comum que excede às estruturas políticas nacionais.
Com efeito, os avanços na construção do mercado comum implicaram
necessariamente a conformação de um "espaço político comum" no
qual vigora, implicitamente, uma
"política MERCOSUL".
Neste
contexto, os quatro Estados Partes do MERCOSUL, junto com a Bolívia e o Chile,
constituíram o "Mecanismo
de Consulta e Concertação Política" no qual se consentem posições
comuns em matérias de alcance regional que superam os âmbitos estritamente
econômico e comercial.
Assim,
por ocasião da X Reunião do Conselho do Mercado Comum (São Luís, 25 de Junho
de 1996), foi assinada a "Declaração
Presidencial sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL", além
do Protocolo
de Adesão da Bolívia e do Chile a tal Declaração, instrumento que
traduz a plena vigência das instituições democráticas, condição indispensável
para a existência e o desenvolvimento do MERCOSUL.
O
MERCOSUL foi constituído como uma união aduaneira, fato que marcou mudanças
fundamentais para as economias da região.
Etapas de Integração
Neste
contexto, primordial discorrermos, em forma de definições, sobre as etapas ou
tipos de integração, pois, como veremos, existem diferentes tipos ou etapas de
integração, que variam segundo a intensidade da união econômica dos membros
do Grupo. Os principais são a Zona de Livre Comércio, a União Aduaneira, o
Mercado Comum e a União Econômica e Monetária.
Dessa
forma, inicialmente, fala-se de Zona de Livre Comércio, como no caso do NAFTA
verbi gratia, quando as barreiras (tributos, por exemplo) aplicadas ao comércio
entre países sócios são eliminadas. Em
princípio, o comércio entre os países membros de uma Zona de Livre Comércio
deve ser tão livre como se fossem um só país.
A
seu turno, uma União Aduaneira é parecida a uma Zona de Livre Comércio, com a
diferença que, além de terem o comércio livre entre eles, os Estados-Membros
decidem cobrar tributos iguais para o comércio com países que não são sócios
do Grupo. Esses tributos são chamados de Tarifa Externa Comum.
Neste
passo, o Mercado Comum vai ainda mais longe.
Além da Tarifa Externa Comum e do livre comércio entre sócios, ele
permite que pessoas de um país membro do Grupo trabalhem no outro, como se
fossem nascidas ali. Em geral, isso
não é permitido, e é preciso criar regras especiais para essa situação,
como ocorre no caso da União Européia. Além
disso, no Mercado Comum as empresas podem se instalar ou investir
indiscriminadamente em qualquer dos países sócios.
Em linguagem econômica, isto se chama "livre circulação de mão
de obra, capital e serviços".
Finalmente,
a União Econômica e Monetária é o tipo mais avançado de integração,
quando, além de todas as características descritas anteriormente, os países têm
a mesma moeda. O único exemplo de
uma União Econômica e Monetária no mundo é a União Européia, que criou,
recentemente, sua moeda única, o EURO. Já se falou muito de o Mercosul vir a
ter uma moeda única, que tomaria o lugar do Real, do Peso (a Argentina e o
Uruguai tem moedas diferentes mas com o mesmo nome) e do Guarani (moeda do
Paraguai).
Em
síntese, pois, uma Zona de Livre Comércio é a etapa ou tipo de integração
em que são eliminadas todas as barreiras ao comércio entre os membros do grupo.
Por sua vez, a União Aduaneira é a etapa ou tipo de integração em que,
além do livre comércio entre os países membros do grupo, existe a aplicação
de uma Tarifa Externa Comum (TEC) ao comércio com terceiros países.
Já no Mercado Comum, além da TEC e do livre
comércio de bens, existe a livre circulação de fatores de produção (capital
e trabalho).
Feito este aparte, primeiramente, o relançamento do MERCOSUL gera um
compromisso muito importante entre os quatro países, o que se reflete em uma
tendência natural ao disciplinamento conjunto das políticas econômicas
nacionais, assegurando condutas previsíveis e não prejudiciais para os sócios.
Em segundo lugar, e estreitamente ligado ao mencionado em parágrafo
anterior, existe uma tarifa externa comum. A necessidade de que eventuais
modificações dos níveis de produção dos setores produtivos devam ser
resolvidas de comum acordo entre as quatro partes, impõe um novo estilo às políticas
comerciais nacionais. Desse modo,
estas devem ser menos discricionárias e mais coordenadas, o que proporciona um
marco de maior previsibilidade e certeza para a tomada de decisões dos agentes
econômicos.
Em terceiro lugar, é possível afirmar que a nova política comercial
comum tende a fortalecer e reafirmar os processos de abertura e inserção nos
mercados mundiais que atualmente vêm sendo realizados individualmente pelos
quatro sócios. O MERCOSUL não foi criado como uma fortaleza com vocação de
isolamento; ao contrário, foi concebido como
asseguramento da inserção de nossos países no mundo exterior;
Em quarto lugar, as empresas do mundo todo têm hoje o MERCOSUL em sua
agenda estratégica; a união aduaneira representa um salto qualitativo decisivo
para os agentes econômicos. De
agora em diante, suas decisões de produção, investimento e comércio têm
necessariamente como referência obrigatória o mercado ampliado do MERCOSUL;
Assim sendo, no ano 2000 os Estados Partes do MERCOSUL decidiram encarar
uma nova etapa no processo de integração regional denominada "RELANÇAMENTO
do MERCOSUL", tendo como objetivo fundamental reforçar a União Aduaneira
tanto em nível intra-comunitário como no relacionamento externo[1].
Neste âmbito, os Governos dos Estados Partes[2]
do MERCOSUL reconhecem o papel central que desempenham a convergência e a
coordenação macroeconômica para o sensível progresso do processo de integração.
Assim, o objetivo primordial do Tratado de Assunção é a integração dos quatro Estados Partes, por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de uma tarifa externa comum e da adoção de uma política comercial comum, da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais e da harmonização de legislações nas áreas pertinentes, para alcançar o fortalecimento do processo de integração.
O
Mercosul representa, na América do Sul, cerca de 70% do território, 64% da
população, 60% do PIB da América do Sul.
Dados de Apoio:
NOME
OFICIAL: República Argentina.
NACIONALIDADE:
argentina.
CAPITAL:
Buenos Aires.
FORMA
DE GOVERNO: Presidencialismo.
IDIOMA:
Espanhol.
MOEDA:
Peso argentino.
POPULAÇÃO:
36,6 milhões de habitantes (est. de 1999).
RELIGIÃO:
Católica.
SUPERFICIE
TERRITORIAL: 2.780.092 Km².
CLIMA:
frio nos Andes da Patagônia e Terra do Fogo; temperado-quente na Mesopotâmia,
na planície chaquenha, no pampa oriental, e na região das serras de Córdoba
e San Luís, árticos na Puna, na Zona Andina e na maior parte das serras
pampianas e na Patagônia extra-andina; um clima de transição, com verões
quentes e invernos frios, aparece na zona situada entre as Salinas Grandes e o
rico Colorado.
DIVISÃO
ADMINISTRATIVA: 23 províncias e um Distrito Federal.
PRINCIPAIS
CIDADES: Buenos Aires, Córdoba, Rosário, Mendoza, La Plata, Santa Fé.
PRODUTO
INTERNO BRUTO (PIB): US$ 325 bilhões (1997).
MINÉRIOS
E MINERAÇÃO: o petróleo e o gás natural satisfazem as necessidades
internas, são explorados também o minério de ferro de baixo teor e pequenos
depósitos de zinco, urânio, carvão, chumbo e prata.
COMÉRCIO
EXTERIOR: a Argentina exporta essencialmente carne, cereais, lã, e importa
principalmente equipamentos de maquinaria, elétricos e produtos químicos.
PRINCIPAIS
PORTOS: Buenos Aires, La Plata, Quequén, Mar del Plata, Inginiero White,
Viedma, Campana, Rosário, Santa Fé.
NOME
OFICIAL: República Federativa do Brasil.
NACIONALIDADE:
brasileira.
CAPITAL:
Brasília.
FORMA
DE GOVERNO: Presidencialismo.
IDIOMA:
Português.
MOEDA:
Real
POPULAÇÃO:
164 milhões de habitantes (est. de 1999).
RELIGIÃO:
Católica.
SUPERFICIE
TERRITORIAL: 8.511.965Km².
CLIMA:
tropical-úmido na Amazônia e litoral Sudeste; tropical-seco no Centro-Oeste;
semi-árido no Nordeste e subtropical-úmido no Sul.
PRINCIPAIS
CIDADES: São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Salvador,
Recife, Curitiba, Porto Alegre.
PRODUTO
INTERNO BRUTO (PIB): US$ 777 bilhões (1998).
MINÉRIOS
E MINERAÇÃO: grandes depósitos de minério de ferro, manganês, bauxita,
níquel, chumbo, asbesto, ouro, fungstênio, cromita, cobre, estanho e urânio,
além de petróleo e gás natural.
COMÉRCIO
EXTERIOR: o Brasil exporta basicamente café, farelo de soja, açúcar, suco
de laranja, material de transporte, caldeiras, produtos siderúrgicos e
minério de ferro, e importa, principalmente, combustíveis, fertilizantes,
produtos químicos, instrumentos de ótica, ferro fundido, aço e cereais.
PRINCIPAIS
PORTOS: Santos, Rio de Janeiro, Paranaguá, Recife, Rio Grande, Belém, Aratu,
Vitória, Angra dos Reis, São Sebastião, São Francisco do Sul, Porto Alegre,
Itajaí.
NOME
OFICIAL: República do Paraguai.
NACIONALIDADE:
paraguaia.
CAPITAL:
Assunção.
FORMA
DE GOVERNO: Presidencialismo.
IDIOMA:
Espanhol e Guarani (leia mais!).
MOEDA:
Guarani.
PUPLAÇÃO:
5.400.000 habitantes (est. de 1998).
RELIGIÃO:
Católica.
SUPERFICIE
TERRITORIAL: 406.752 Km².
CLIMA:
subtropical, exceto em alguns trechos do Chaco, onde apresenta grandes
variações térmicas.
DIVISÃO
ADMINISTRATIVA: 19 departamentos.
PRINCIPAIS
CIDADES: Assunção, San Lorenzo, Fernando de La Mora, Ciudad Del Este,
Lambaré, Pedro Ruan Caballero.
PRODUTO
INTERNO BRUTO (PIB): US$ 10,2 bilhões (est. de 1997).
MINÉRIOS
E MINERAÇÃO: o país apresenta quantidades reduzidas de pedra calcária,
gesso, argila, manganês, ferro, cobre bauxita e urânio.
COMÉRCIO
EXTERIOR: o Paraguai exporta madeira, algodão, soja, óleos vegetais e outros.
PRINCIPAIS
PORTOS: em Assunção, Concepción, e portos em zona comum com Brasil (Paranaguá)
e Argentina (Santa Fé).
NOME
OFICIAL: República Oriental do Uruguai.
NACIONALIDADE:
uruguaia.
CAPITAL:
Montevidéu.
FORMA
DE GOVERNO: Presidencialismo.
IDIOMA:
Espanhol.
MOEDA:
Peso uruguaio.
PUPOLAÇÃO:
3.300.000 habitantes (est. de 1999).
RELIGIÃO:
Católica.
SUPERFICIE
TERRITORIAL: 176.215 Km².
CLIMA:
temperado brando.
DIVISÃO
ADMINISTRATIVA: 19 departamentos.
PRINCIPAIS
CIDADES: Montevidéu, Salto e Paysandú.
PRODUTO
INTERNO BRUTO (PIB): US$ 20 bilhões (est. de 1997).
MINÉRIOS
E MINERAÇÃO: o país possui reservas de mármore, pedras para construção,
cascalhos, pequenos depósitos de minério de ferro.
COMÉRCIO
EXTERIOR: o país exporta principalmente carne, sapatos, lã e produtos
alimentícios, e importa produtos químicos, maquinária, metais e
equipamentos de transporte.
PRINCIPAIS
PORTOS: Montevidéu, Punta del Este, Maldonado, La Paloma, Colonia, Carmelo,
Nueva Palmira, Fray Bentos, Pausandú, Salto e Dolores.
Em
prosseguimento, na agenda do relançamento do MERCOSUL, os Estados Partes
decidiram dar prioridade ao tratamento das seguintes áreas temáticas, com o
objetivo final de aprofundar o caminho em direção à conformação do
MERCADO COMUM DO SUL[1]
:
-
Acesso ao mercado;
-
Agilização dos trâmites em fronteira (plena vigência do Programa de
Assunção);
TRÂNSITO
LIVRE: Hoje, já se pode atravessar a fronteira entre os países do Mercosul
apresentando a carteira de identidade. Para
ir a outros países, no entanto, ainda é preciso ter um passaporte, e às
vezes até solicitar um "visto".
-
Incentivos aos investimentos, à produção e à exportação, incluindo as
Zonas Francas, a admissão temporária e outros regimes especiais;
-
Tarifa Externa Comum;
Dessa
forma, os produtos
importados de terceiros países pagam a Tarifa Externa Comum ao ingressarem no
Mercosul. A TEC é o nível (alíquota)
de imposto cobrado para a entrada de mercadorias em um país. Em outras palavras, é uma tarifa comum cobrada por um grupo de
países sócios que exigem o mesmo
imposto a entrada de mercadorias provenientes de terceiros países.
Há,
pois, o Regime de Exceção,
que é o mecanismo que exonera a aplicação da
Tarifa Externa Comum a um número limitado de produtos provenientes de
terceiros países.
Neste
ponto, existe o Regime de Origem:
os produtos em listas de exceções à TEC
pagam tarifas nacionais diferenciadas em cada país importador do Mercosul.
Quando da reexportação desses produtos para outro sócio do Mercosul,
exigi-se certificado de origem.
Podemos dizer, que o Regime de Origem é
um mecanismo estabelecido para determinar se um produto é ou não originário
de um país (ou região, no caso do Mercosul)[2].
O Regime de Origem do Mercosul segue a seguinte regra básica: é
considerado originário da região qualquer
produto que tenha pelo menos 60% de valor agregado regional.
-Defesa
Comercial e Defesa da Concorrência
A
existência de condições eqüitativas de concorrência dentro do Mercosul é
garantida pelo Estatuto sobre Defesa da Concorrência, elaborado a partir das
pautas mínimas aprovadas em Ouro Preto.
Os
principais mecanismos disponíveis para fazer frente a práticas desleais de
comércio são: o direito antidumping, o direito compensatório e a
salvaguarda [3].
As medidas não-tarifárias
são dispositivos legais que têm por objetivo central estabelecer controles
técnicos às importações de mercadorias por determinado país [4].
-
Solução de
controvérsias
1. As controvérsias que surjam entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul serão submetidas aos procedimentos estabelecidos no Protocolo de Olivos.
2. As controvérsias compreendidas no âmbito de aplicação do Protocolo que possam também ser submetidas ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio ou de outros esquemas preferenciais de comércio de que sejam parte individualmente os Estados Partes do Mercosul poderão submeter-se a um ou outro foro, à escolha da parte demandante. Sem prejuízo disso, as partes na controvérsia poderão, de comum acordo, definir o foro.
Uma vez iniciado um procedimento de solução de controvérsias de acordo com o parágrafo anterior, nenhuma das partes poderá recorrer a mecanismos de solução de controvérsias estabelecidos nos outros foros com relação a um mesmo objeto, definido nos termos do artigo 14 do Protocolo de Olivos.
Criado
Vale
destacar, que não existe nenhum impedimento para um país “sair” do
Mercosul, já que o próprio Tratado de Assunção prevê que um Estado Parte
pode desvincular-se do processo através da denúncia do Tratado (artigo 21).
-
Incorporação da normativa MERCOSUL;
O
Protocolo de Ouro Preto estabelece o compromisso dos Estados Partes de adotar
todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das normas Mercosul
em seus respectivos territórios (artigo 38). Na medida em que o sistema de
tomada de decisões do Mercosul é intergovernamental (e não supranacional,
como no caso da União Européia), torna-se necessária a incorporação das
normas aprovadas no ordenamento jurídico de seus Estados Partes. O ato de incorporação dessas normas deverá ser comunicado à Secretaria
Administrativa do Mercosul.
-
Fortalecimento
institucional do MERCOSUL;
O
Protocolo de Ouro Preto definiu a estrutura do Mercosul da seguinte forma:
Conselho do Mercado Comum (CMC): é o órgão máximo do Mercosul, ao qual
cabe a condução política do processo de integração. O CMC é formado pelos ministros das Relações Exteriores e
da Economia dos países membros;
O
Conselho do Mercado Comum é o órgão supremo do MERCOSUL ao qual incumbe a
condução política do processo de integração e a tomada de Decisões para
assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção
e para alcançar a constituição final do mercado comum.
Grupo
Mercado Comum (GMC):
é o órgão executivo do Mercosul, coordenado pelos Ministérios
de Relações Exteriores de cada país,
que
tem entre suas funções : velar pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de
seus Protocolos e dos acordos assinados no seu âmbito; fixar programas de
trabalho que assegurem avanço para o estabelecimento do mercado comum; negociar,
com a participação de representantes de todos os Estados Partes, por
delegação expressa do Conselho do Mercado Comum, acordos em nome do MERCOSUL
com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais.
O
Grupo Mercado Comum pronuncia-se mediante Resoluções, que são obrigatórias
para os Estados Partes [5].
Comissão
de Comércio do Mercosul (CCM):
é o órgão encarregado de assistir
ao Grupo Mercado Comum na aplicação dos instrumentos de política comercial
comum acordados pelos
Estados Partes para o funcionamento da união aduaneira, assim como efetuar o
seguimento e revisar os temas e matérias relacionados com as políticas
comerciais comuns, com o comércio intra-MERCOSUL e com terceiros países.
A
Comissão de Comércio do MERCOSUL
se pronuncia mediante Diretrizes e
Propostas ao Grupo Mercado Comum. A CCM está integrada por quatro
membros titulares e quatro membros alternos por cada Estado Parte.
Comissão
Parlamentar Conjunta do Mercosul:
é o órgão de representativo dos
Parlamentos dos Países do Mercosul [6].
Foro
Consultivo Econômico e Social do Mercosul:
é o órgão de representação
dos setores econômicos e sociais. Tem função consultiva elevando
recomendações ao GMC [7].
Secretaria
Administrativa do Mercosul (SAM):
é o órgão de apoio operativo,
responsável da prestação de serviços aos demais órgãos do Mercosul. Tem
sua sede permanente na cidade de Montevidéu.
-Relações
externas
O
Mercosul dispõe de personalidade jurídica de direito internacional desde a
assinatura do Protocolo de Ouro Preto (artigo 34).
A titularidade da personalidade jurídica do Mercosul é
exercida pelo Conselho do Mercado Comum (artigo 8, III). O Grupo Mercado Comum
pode negociar, por delegação expressa do Conselho do Mercado Comum, acordos
em nome do Mercosul com terceiros países, grupos de países e organismos
internacionais (artigo 14, VII).
Toda
a controvérsia comercial surgida entre um país do Mercosul e um terceiro
país será solucionada no âmbito da Organização Mundial de Comércio
(OMC). Nos casos de Bolívia,
Venezuela e
Chile, os conflitos podem ser resolvidos ao amparo dos regimes de solução de
controvérsias previstos nos acordos de livre comércio celebrados com o
Mercosul [8].
[1]
O Mercosul se encontra, desde primeiro de janeiro de 1995, em uma etapa de
integração definida como União Aduaneira.
A
meta estabelecida pelo Tratado de Assunção é o estabelecimento de um
Mercado Comum entre os Estados Partes do Mercosul.
[2]
-Regime de Adequação: todos
os produtos estão isentos de tarifas de importação no comércio intra-Mercosul,
excepto: a) produtos sujeitos
a regime de origem; b)
produtos listados no Regime de Adequação.
O Regime de Adequação é um mecanismo de transição, criado em
1994, que permitiu aos países membros do Mercosul a elaboração de
listas de produtos que só teriam tarifa zero no
comércio intrazona em 1998 e 1999. O
Regime de Adequação para o livre comércio intrazona terminou em janeiro
de 1998, para Argentina e Brasil, e em janeiro de 1999, para Paraguai e
Uruguai.
[3]
Direitos compensatórios: São direitos especiais que se fazem incidir
sobre as importações, a fim de contrabalançar os benefícios de
subsídios concedidos aos produtores e/ou exportadores do país exportador.
Salvaguardas:
É
um instrumento de defesa comercial que consiste na aplicação de medidas
temporárias e seletivas, tais como tarifas ou restrições quantitativas
(quotas), destinadas a dificultar a entrada de produtos importados que
estejam ameaçando
a produção nacional de bens similares.
Dumping:
É a venda em um mercado estrangeiro de um produto a preço "abaixo
de seu valor normal", preço que geralmente se considera menor do que
o que se cobra pelo produto dentro do país exportador, ou em sua venda a
terceiros países. De
modo geral, o "dumping" é reconhecido como uma prática injusta
de comércio, passível de prejudicar os fabricantes de produtos similares
no país importador.
[4]
Embora
tenham como efeito colateral uma limitação às importações, as medidas
não-tarifárias visam a finalidades muito distintas (saúde, segurança,
proteção ao meio ambiente). As principais medidas não-tarifárias são
os controles zoo e fitossanitários (controle de condições sanitárias
de produtos de origem animal e vegetal).
[5] O Grupo Mercado Comum está integrado por quatro membros titulares e quatro membros alternos por país, designados pelos respectivos Governos, entre os quais devem constar obrigatoriamente representantes dos Ministérios de Relações Exteriores, dos Ministérios de Economia (ou equivalentes) e dos Bancos Centrais.
[6]
Comisión
Parlamentaria Conjunta:
La
Comisión Parlamentaria Conjunta es el órgano representativo de los
Parlamentos de los Estados Partes en el ámbito del MERCOSUR. Está
integrada por igual número de parlamentarios representantes de los
Estados Partes y sólo podrá estar integrada por Parlamentarios en
ejercicio de su mandato. La
Presidencia Pro Témpore de la Comisión es ejercida en forma rotativa por
cada uno de los Estados Partes en orden alfabético y por un período de
seis meses. La Comisión tiene carácter consultivo, deliberativo y de
formulación de Declaraciones, Disposiciones y Recomendaciones.
[7]
Foro
Consultivo Económico-Social:
Organo
representativo de los sectores económicos y sociales, siendo el único
órgano de la estructura institucional del
MERCOSUR representante del sector privado.
Se pronunciará mediante Recomendaciones
al Grupo Mercado Común, a solicitud de éste o por iniciativa propia.
[8]
(a saber, os 21º e 22º Protocolo ao ACE-35, no caso do Chile, e o 11º
Protocolo Adicional ao ACE-36, no caso da Bolívia, ambos textos
disponíveis na página www.aladi.org).
[9]
A institucionalidade do Mercosul iniciou-se formalmente na fase da União
Aduaneira e se concedeu ao Mercosul reconhecimento internacional para
assumir compromissos como bloco.
[10] PORTO, M.C.L., Palavras de Abertura, in Temas de Integração, nº 1, 1º vol. 1º sem., Portugal, 1996.
[1]
A
criação de blocos comerciais regionais constitui tendência que vem se
consolidando há décadas. Nesse sentido, o Mercosul representa tanto um
esforço de integração econômica que aproxima seus países membros dessa
tendência
mundial quanto um projeto de aproximação política no Cone Sul.
Ao
integrar-se ao Mercosul, o Brasil ganha peso nas negociações
internacionais, já que passa a negociar não mais individualmente, mas como
bloco diante de outros blocos econômicos.
Seu
poder de negociação é, portanto, potencializado. O bloco também
representa um mercado potencial de 213 milhões de habitantes e um PIB
acumulado de mais de 1 trilhão de dólares, o que o coloca entre as quatro
maiores economias do mundo, logo atrás do Nafta, União Européia e Japão.
Por essa razão, o Mercosul é hoje um dos principais pólos de atração
de investimentos do mundo.
[2]
O
Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto não estabelecem nenhum
tipo de diferença entre os Estados Partes.
Relembrem AULA 01, onde aprendemos que
o
Direito Internacional Público é um sistema jurídico que se governa por
leis próprias, regulando Estados soberanos e em igualdade jurídica.
Advertência
A
utilização deste artigo, de forma parcial ou total, bem como qualquer transcrição,
em qualquer meio, obriga a citação, sem prejuízo dos direitos já reservados
ao autor, na seguinte forma:
FREIRE
E ALMEIDA, D.
O
COMÉRCIO INTERNACIONAL E O MERCOSUL EM 2008.
USA:
Lawinter.com, Maio,
2008.
Disponível em: <
www.lawinter.com/92008cidfalawinter.htm
>.
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