DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
O DIREITO DO COMÉRCIO EXTERIOR E OS TRANSPORTES INTERNACIONAIS 2008
Prof.
D. Freire e Almeida
II-
O DIREITO DO COMÉRCIO EXTERIOR
7. O Transporte Internacional
Em
um contrato internacional, o transporte das mercadorias exportadas pode ser
efetuado por via marítima, fluvial, ferroviária, rodoviária e aérea.
Recentemente,
com a utilização das novas tecnologias, como a Internet, já é possível a
realização do Comércio Eletrônico Direto, onde a entrega do produto, por
exemplo o software, pode ser feito em linha, como destaca a Sociedade
para Promoção da Excelência do Software Brasileiro [SOFTEX], entidade
gestora do Programa SOFTEX, instrumento de apoio à produção e comércio do software
brasileiro. Procuramos seguir esta
diretriz, por ocasião de nossas aulas focadas na Internet e Comércio Eletrônico.
Sendo
assim, seis modalidades são utilizadas com vistas ao transporte de mercadorias
em uma transação internacional. Deve-se
atentar, neste passo, que mesmo nos casos em que os custos de transporte
internacional não correm por conta do exportador (na modalidade FOB, por
exemplo), este deve estar atento para o preço a ser contratado com a empresa
transportadora, em razão de sua influência no nível de competitividade do
produto a ser exportado[1].
7.1
O Frete
Inicialmente,
podemos definir o Frete como sendo a remuneração pelo serviço contratado de
transporte de uma mercadoria. O
pagamento do frete pode ocorrer de duas formas:
• frete pré-pago (freight prepaid):
é o frete pago no local de embarque;
• frete a pagar (freight collect): é o frete pago no local de
desembarque.
Os termos acima, são os utilizados no Direito
Internacional.
Diversas características podem influenciar
os
custos do transporte, tais como o tipo da carga, peso e volume; a fragilidade; a
embalagem; o valor; a distância e localização dos pontos de embarque e
desembarque[2].
Observações:
-
Os exportadores que movimentam maior número de transações,
em geral, têm maior possibilidade de realizar contratos de transporte em condições
mais vantajosas, se comparado com os pequenos exportadores. Pode,
assim, oferecer preços mais competitivos, como ocorre nas condições de venda
CIF, CFR, CIP e CPT, onde existe maior controle no preço final, pois o
exportador é o responsável pela contratação do frete internacional[3].
-
A seu turno, o governo brasileiro poderia sim, influenciar ou estimular
suas empresas a exportarem nas condições de venda CIF, CFR, CIP e CPT e
importar nas condições FOB e FCA, favorecendo as companhias transportadoras e
seguradoras nacionais, além de criar oportunidades para a geração de divisas
(relembrem aula sobre o NAFTA e INCOTERMS- medidas dos governos
norte-americano e mexicano).
Por sua vez, a tarifa do frete
depende do meio de transporte utilizado, como veremos a seguir:
7.2 Transporte Marítimo
A
empresa exportadora pode contratar o transporte marítimo com serviços
regulares de linha ou com serviços fretados.
Os
serviços regulares de linha são oferecidos tanto pelas companhias de navegação,
que são membros das cerca de 500 Conferências de Fretes, e são denominadas
conferenciadas, como pelas que não participam destas Conferências, chamadas de
não-conferenciadas - outsiders. Todas
as empresas conferenciadas cobram o mesmo frete, que é determinado a partir de
uma tarifa básica, sobretarifas e descontos[4].
Já o frete cobrado pelas companhias não-conferenciadas depende da negociação
com cada usuário, e costuma ser entre 10 e 20 % inferior ao cobrado pelas
conferenciadas.
O
pagamento do frete é feito usualmente no embarque da mercadoria e o seu
recebimento deve constar do Conhecimento de Embarque[5].
Nas vendas na condição CIF, o pagamento pode ser cobrado no desembarque.
Quando as mercadorias são transportadas em containers[6],
as empresas de navegação conferenciadas estabelecem o preço do frete segundo
a natureza da mercadoria. O preço
é calculado por metro cúbico ou volume, prevalecendo o maior.
As empresas não-conferenciadas aplicam um frete chamado box-rate,
cujo valor não está vinculado ao tipo do produto exportado.
Por sua vez, os Serviços eventuais (tramp) referem-se
aos afretamentos de navios para a prestação de serviços eventuais.
Os fretes são fixados livremente entre as partes, e refletem a
disponibilidade de navios e a demanda por estes serviços.
Os contratos de frete para serviços eventuais são fechados com a
intermediação de corretores de navios – shipbrokers - que representam
os armadores e as agências de afretamento - chartering agents[7].
7.3 Transporte ferroviário
Esta modalidade de transporte é pouco utilizada pelos
exportadores brasileiros. Entretanto,
o Brasil celebrou convênios bilaterais de transporte ferroviário com a
Argentina, a Bolívia e o Uruguai. Nas
exportações para esses países, é conveniente, portanto, considerar os custos
deste tipo de transporte.
Um dos pontos da baixa utilização
deste transporte no Brasil, justifica-se pelo fato de que o
transporte ferroviário não é tão ágil e não possui tantas vias de acesso
quanto o rodoviário. Entretanto,
é mais barato, propiciando menor frete, transporta quantidades maiores e não
está sujeito a riscos de congestionamentos.
O
frete ferroviário é baseado em dois fatores[8]:
**No
transporte ferroviário, o despacho aduaneiro referente aos países membros do MERCOSUL
requer a apresentação da Carta de Porte Internacional e Declaração de Trânsito
Aduaneiro (TIF/TDA).
7.4
Transporte rodoviário
·
serviço porta a porta, significando que a mercadoria sofre apenas uma
operação de carga (ponto de origem) e outra de descarga (local de destino);
·
maior freqüência e disponibilidade de vias de acesso;
·
maior agilidade e flexibilidade na manipulação das cargas;
·
facilidade na substituição de veículos, no caso de acidente ou quebra;
·
ideal para viagens de curta e média distâncias;
No entanto, é importante destacar a menor capacidade de carga e maior custo operacional[9], comparado ao ferroviário ou marítimo-aquaviário e a diminuição da eficiência das estradas em épocas de grandes congestionamentos.
O Decreto nº 99.704, de 20/11/90, dispõe sobre a execução no Brasil
do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, Tratado entre Brasil,
Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, que propicia regulamentação
conjunta do transporte internacional terrestre no Cone Sul da América,
permitindo a garantia de regularidade de atendimento, bem como definições
pertinentes a direitos e obrigações de usuários e transportadores (Disponível
em:
http://www.lawinter.com/legal_resources2006.htm ).
Ao se escolher a via rodoviária para exportação, alguns cuidados básicos
devem ser tomados, tais como:
·
verificar se a empresa está autorizada a efetuar o transporte de forma
direta ou se atua de forma combinada com empresa de outro país;
·
o seguro é obrigatório, cabendo a cada empresa contratar seu seguro
pela responsabilidade emergente do contrato de transporte, extensivo aos
proprietários ou condutores dos veículos destinados ao transporte próprio.
De maneira geral, os fretes rodoviários são negociados
livremente no mercado e dependem do volume a ser exportado, dada a limitação
da capacidade de carga dos veículos.
**No transporte rodoviário, o despacho aduaneiro referente aos
países membros do MERCOSUL requer a apresentação do Manifesto
Internacional de Carga Rodoviária e Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA).
7.5 Transporte aéreo
A
IATA é uma entidade internacional que congrega grande parte das
transportadoras aéreas do mundo, cujo objetivo é conhecer, estudar e procurar
dar solução aos problemas técnicos, administrativos, econômicos ou políticos
surgidos com o desenvolvimento do transporte aéreo.
Nas
linhas regulares, as empresas associadas à IATA costumam cobrar uma tarifa
comum, com base na rota e nos serviços prestados, fixada anualmente.
No entanto, as tarifas aéreas podem ser reduzidas em função de acordos
bilaterais entre os Governos e da competição resultante de programas de
desregulamentação. Os produtos a
serem embarcados por via aérea devem ser pesados e medidos, pois as regras da
IATA estabelecem que um determinado peso não pode superar um volume máximo[10].
O transporte aéreo
possui algumas vantagens sobre o marítimo, pois é mais rápido e seguro e são
menores os custos[11]
com seguro, estocagem e embalagem, além de ser mais viável para remessa de
amostras, brindes, bagagem desacompanhada, partes e peças de reposição,
mercadoria perecível, animais, entre outros.
7.6
Contratação
do Frete
Multimodalidade nos Transportes- Termos para conhecimento.
O transporte de mercadorias pode ser efetuado em
uma das formas relacionadas abaixo.
Transporte Modal |
Consiste
na utilização de apenas um meio de transporte. |
Transporte Segmentado |
Utilização
de veículos diferentes de uma ou mais modalidades de transporte, com
contratos distintos. |
Transporte Sucessivo |
Num
único contrato, há transbordo para prosseguimento do transporte da
mercadoria em veículo da mesma modalidade. |
Transporte Combinado |
Juntam-se
elementos de diferentes modos de transporte em uma única operação. Por
exemplo: reboque de caminhão em plataformas ferroviárias. |
Transporte Intermodal |
Transporte por duas ou mais
modalidades em uma mesma operação. |
Transporte Multimodal |
Utilização
de mais de uma modalidade de transporte, desde a origem até o destino da
carga, regida por um único contrato de transporte. |
7.7 A escolha do Transporte Adequado
Neste tópico, devemos atentar no sentido de que os transportes doméstico
e internacional são itens decisivos de logística na formação do custo final
da mercadoria, bem como no atendimento de prazos e condições de entrega,
pactuados entre exportador e importador.
Quando da escolha do transporte mais adequado, é necessário
analisar alguns aspectos importantes que possam favorecer as pretensões do
exportador, tais como:
•
pontos estratégicos de embarque e desembarque;
•
custos de movimentação de carga;
• custos dos fretes interno e internacional;
• rapidez e segurança, de acordo com a natureza da mercadoria e dos prazos a
serem cumpridos;
• confiabilidade no transportador com relação
a cumprimento de prazos e não ocorrência de perdas e danos.
Com o intuito de facilitar esta tarefa, é que sugestionamos a verificação
da tabela, abaixo, onde estão relacionados alguns aspectos e suas cotações
relativamente a cada modalidade de transporte.
|
MEIOS DE TRANSPORTES |
|||
ASPECTOS E RESPECTIVAS COTAÇÕES |
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|
• Menor custo de transporte |
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• Rapidez de transporte |
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• Maior velocidade nas outras etapas (recepção/entrega, embarque, armazenagem, etc.) |
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• Permite utilização de terminais particulares de usuários |
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• Menores despesas com embalagem |
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• Menores despesas com seguro |
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• Menores riscos de congestionamentos |
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• Possibilidades de transporte de grandes volumes |
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• Possibilidades de transporte "porta-a-porta" com menor manipulação de carga |
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• Pronta reação a conjunturas favoráveis |
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• Propicia maior rotatividade de estoques |
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• Capacidade de integração, inclusive de regiões afastadas |
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• Melhor aproveitamento da consolidação da carga |
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• Adequação para distâncias longas |
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|
• Adequação para distâncias curtas |
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Fonte: LOPEZ, José Manoel Cortiñas. Os Custos Logísticos do Comércio Exterior Brasileiro. São Paulo: Aduaneiras, 2000.
[1] BrazilTradeNet. Disponível em: http://www.brasiltradenet.gov.br/ComoExportar/fipe/15fipe.htm .
[2] Portal do Exportador. Disponível em:
http://www.portaldoexportador.gov.br/cimaframe.asp?link=http://www.aprendendoaexportar.gov.br
[3] CASTRO, José Augusto de. Exportação: Aspectos Práticos e Operacionais. São Paulo: Aduaneiras, 2001, p. 134.
4
A tarifa do frete marítimo é composta
basicamente dos seguintes itens:
frete
básico: valor cobrado segundo o peso
ou o volume da mercadoria (cubagem), prevalecendo sempre o que propiciar
maior receita ao armador;
ad-valorem:
percentual que incide sobre o valor FOB da mercadoria. Aplicado normalmente
quando esse valor corresponder a mais de US$ 1000 por tonelada. Pode
substituir o frete básico ou complementar seu valor;
sobretaxa
de combustível (bunker surchage):
percentual aplicado sobre o frete básico, destinado a cobrir custos com
combustível;
taxa
para volumes pesados (heavy lift charge):
valor de moeda atribuído às cargas cujos volumes individuais,
excessivamente pesados (normalmente acima de 1500 kg), exijam condições
especiais para embarque/desembarque ou acomodação no navio;
taxa
para volumes com grandes dimensões (extra length charge):
aplicada geralmente a mercadorias com comprimento superior a 12 metros;
sobretaxa
de congestionamento (port congestion surchage):
incide sobre o frete básico, para portos onde existe demora para atracação
dos navios;
fator
de ajuste cambial - CAF (currency adjustment factor):
utilizado para moedas que se desvalorizam sistematicamente em relação ao dólar
norte-americano;
adicional
de porto: taxa cobrada quando a
mercadoria tem como origem ou destino algum porto secundário ou fora da
rota. Portal do Exportador. Disponível
em:
http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/assistente_maritimo.htm
[5]
O conhecimento de embarque é um dos documentos
mais importantes do comércio exterior, sendo de emissão do armador. O seu
preenchimento deve ser feito no seu verso, e nele deve constar várias
informações pertinentes ao armador e ao embarque.Os conhecimentos podem
representar um transporte regular de carga, e ser porto a porto ou
multimodal, este referindo-se a carga ponto a ponto. Pode também ser um
conhecimento de afretamento, ou seja, charter party bill of lading.
Quanto
à finalidade é um contrato de transporte, recibo de entrega da carga e título
de crédito.
Pode ser consignado à ordem, à ordem de alguém ou diretamente a alguém,
podendo ser endossado em branco, o que o torna ao portador, ou em preto, a
alguém definido.
O conhecimento pode ser emitido em quantas vias originais forem necessárias
e solicitadas pelo embarcador. Normalmente é emitido em três vias.
Os
pagamentos de frete marítimo ao armador, referente ao transporte de carga,
podem ser feitos de três maneiras: pré-pago, a pagar e pagável no destino.
Um conhecimento de embarque limpo é aquele que não faz menção a uma condição defeituosa da mercadoria ou da sua embalagem.
[6]
O Container é, primordialmente, uma caixa,
construída em aço, alumínio ou fibra, criada para o transporte unitizado
de mercadorias e suficientemente forte para resistir ao uso constante.
O container é identificado com marcas do proprietário e local de
registro, número, tamanho, tipo, bem como definição de espaço e peso máximo
que pode comportar etc.
Ele foi se transformando na sua concepção e forma, deixando de ser apenas
uma caixa fechada, para apresentar diversos tipos, dependendo da exigência
de cada mercadoria.
[7]
BrazilTradeNet. Disponível em:
http://www.brasiltradenet.gov.br/ComoExportar/fipe/15fipe.htm
[8]
O frete ferroviário
é calculado por meio da multiplicação da tarifa ferroviária pelo peso ou
volume, utilizando-se aquele que proporcionar maior valor. Não incidem
taxas de armazenagem, manuseio ou qualquer outra. Podem ser cobradas taxa de
estadia do vagão e taxa administrativa pelo transbordo.
Portal do Exportador. Disponível em:
http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/assistente_ferroviario.htm
[9] As tarifas de frete são organizadas individualmente por cada empresa de transporte e o frete pode ser calculado por peso, volume ou por lotação do veículo.
A composição do frete rodoviário é a seguinte:
frete básico: tarifa x peso da mercadoria. Se a carga for "volumosa", pode-se considerar o volume no lugar do peso;
taxa ad-valorem: percentual cobrado sobre o valor da mercadoria;
seguro rodoviário obrigatório: os percentuais são aplicados sobre o preço FOB da mercadoria. O usuário deve consultar a transportadora para conhecer quais cláusulas da apólice de seguro dão cobertura e quais ele deve complementar com sua seguradora.
Portal
do Exportador. Disponível em:
http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/assistente_rodoviario.htm
[10] A unidade de volume equivale a 6 mil cm3/Kg. Quando este limite é ultrapassado, o frete é calculado por volume.
[11]
A base de cálculo do frete aéreo é obtida por meio do peso ou do
volume da mercadoria, sendo considerado aquele que proporcionar o maior
valor. Para saber se devemos considerar o peso ou o volume, a IATA (International
Air Transport Association) estabeleceu a seguinte relação:
Relação
IATA (peso/volume): 1 kg = 6000 cm³ ou 1 ton = 6 m³
Por
exemplo: no caso de um peso de 1 kg
acondicionado em um volume maior que 6000 cm³, considera-se o volume como
base de cálculo do frete, caso contrário, considera-se o peso.
As
tarifas, baseadas em rotas, tráfegos e custos, são estabelecidas no âmbito
da IATA pelas empresas aéreas, para serem cobradas uniformemente, conforme
as classificações seguintes:
tarifa geral de
carga (general cargo rates):
normal:
aplicada aos transportes de até 45 kg;
tarifa de
quantidade: para pesos superiores a 45 kg;
tarifa
classificada (class rates): percentual adicionado ou deduzido da
tarifa geral, conforme o caso, quando do transporte de mercadorias específicas
(produtos perigosos, restos mortais e urnas, animais vivos, jornais e
periódicos e cargas de valor, assim consideradas aquelas acima de US$
1000/kg), apurados no aeroporto de carga;
tarifas específicas
de carga (specific commodity rates): são tarifas reduzidas aplicáveis
a determinas mercadorias, entre dois pontos determinados (transporte
regular). Possuem peso mínimo;
tarifas ULD (Unit
Load Device): transporte de unidade domicílio a domicílio, aplicável
a cargas unitizadas, em que o carregamento e o descarregamento das
unidades ficam por conta de remetente e destinatário (prevista a cobrança
de multa por atraso por dia ou fração até que a unitização esteja
concluída);
tarifa
mínima: representa o valor mínimo a ser pago pelo embarcador. Não é
classificada pela IATA.
[12]
As cotações da tabela acima foram
determinadas em função de parâmetros médios, ressaltando-se, então, a
possibilidade de existirem exceções em cada caso.
Logicamente que alguns fatores, em quase todas as análises, têm um
peso muito forte na decisão, como é o caso do preço do frete.
Maiores informações consultar o Web site do Ministério
dos Transportes. Fonte:LOPEZ,
José Manoel Cortiñas. Os Custos Logísticos do Comércio Exterior
Brasileiro. São Paulo: Aduaneiras, 2000.
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FREIRE
E ALMEIDA, D.
O
DIREITO DO COMÉRCIO EXTERIOR E OS TRANSPORTES INTERNACIONAIS
2008.
USA:
Lawinter.com, Setembro,
2008.
Disponível em: <
www.lawinter.com/292008dfalawinter.htm
>.
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