COMÉRCIO INTERNACIONAL

FASES DE INTEGRAÇÃO REGIONAL 2008

Prof. D. Freire e Almeida  

INTEGRAÇÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

2-  Princípios do Comércio Internacional

 

            Primeiramente, cumpre-nos salientar, que o estudo da organização internacional comercial, sob a óptica dos países, resultará na conclusão de tratar-se de uma estrutura descentralizada, ausente de uma autoridade superior.

             Esta idéia, contrapõe-se a organização nacional de cada país soberano, onde o Estado faz valer o conjunto de sistemas obrigatórios que visam garantir a convivência ordenada da sociedade.

             Na disposição geral internacional, inexiste uma autoridade suprema e absoluta, que constranja os demais países soberanos ao seu grado.

            Os países, através de seu consentimento, dão origem às normas que regularão juridicamente as relações internacionais.

            Dessa forma, enquanto a hierarquia estatal prevalece sobre a sociedade nacional, correspondendo à idéia de subordinação, no plano internacional, a organização é horizontal, sendo as soberanias dispostas pelo princípio da coordenação.

           Em continuidade, o constrangimento obrigatório que caracteriza as atividades comuns nacionais não encontra semelhança no plano internacional, pois o Estado soberano não permanece subordinado a nenhuma estrutura, salvo por sua própria concordância.

           O Quadro abaixo ilustra os princípios acima expostos.

 

2.1-   Introdução ao Desenrolar Diplomático no Século XX- Tendências do Regionalismo Comercial

 

            As mais de cinco décadas transcorridas desde o final da Segunda Guerra mundial, tem sido anos de transformações sem precedentes nas relações dos países e nos modos de vida da sociedade, ao ponto que em razão dos câmbios fundamentais e de grande alcance que se colocam, o mundo de hoje surpreenderia aos diplomatas que em 1945 redigiram e negociaram a Carta da Organização das Nações Unidas em 1945.

           Neste lapso temporal, é possível perceber e destacar a presença de fatores que têm condicionado as Relações Internacionais, e que são os seguintes, exemplificativamente:

1- A Guerra Fria, em que as Relações Internacionais estiveram dominadas pelo enfrentamento ideológico, político e estratégico entre dois mundos, liderado cada um deles por uma grande potência, os Estados Unidos da América e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

2- A descolonização, que impulsionou o processo de universalidade da sociedade internacional como consequência do fim dos Impérios coloniais.

3- O abismo Norte-Sul, isto é, a crescente desigualdade entre desenvolvidos e sub-desenvolvidos.

4- O Fim da Guerra Fria, com o desmoronamento do império soviético e a emergência de um mundo único em que os princípios da economia de mercado, com seus dogmas de liberalização, competitividade e desregulação, alcançaram vigência universal, caracterizada, principalmente, pela adesão da R. P. da China na Organização Mundial do Comércio, e a solicitação, mesma, por parte da Rússia.

5- Relevância de novos tipos de conflitos, distintos dos tradicionais, que se desenrolam no interior dos Estados e não entre Estados. Conflitos que são acompanhados por violações graves e massivas dos Direitos Humanos Internacionais e que podem colocar em perigo a manutenção da paz e segurança internacionais.

6- Relevância das Organizações Internacionais, universais e regionais, como instrumentos de cooperação permanente e institucional entre os países, bem como ao progresso comercial das nações nelas envolvidas.

7- O desenvolvimento e a transfomação das funções da Diplomacia, voltadas as negociações comerciais internacionais, e ao estabelecimento de acordos regionais.

                 

                    Todas estas transformações, aliadas a outras mais, nesta complexa realidade, nos presenteiam com lições muito distintas das que haviam caracterizado os Estados desde a Paz de Westfalia.  Lições e mudanças, que René-Jean Dupuy (1981), expressa nas seguintes reflexões, in verbis: "em primer lugar, los Estados que pretendieron entonces la plenitud de soberanía e independencia, se encuentran hoy subordinados en razón de los límites que les impone la realidad de la interdependencia; en segundo lugar, tras haber proclamado su integridad territorial tienen que admitir que sus fronteras han perdido mucho de su carácter cerrado, pues los hechos les obligan a tomar conciencia de que se hallan sumergidos en la transnacionalización de la vida; por último, después de haber afirmado durante siglos su unidad política, que sólo excepcionalmente quedaba perturbada, muchos sufren las consecuencias de la dislocación de tal unidad."

                    Neste passo, num mundo interdependente, destaque maior tem alcançado a União Européia, que, ao demonstrar-se sensível às suas relações com o exterior, formou o maior bloco regional do planeta. (PORTO, 2001).

Porto, M. C. L.  Teoria da Integração e Políticas Comunitárias. Coimbra, Almedina, 2001.

                    Este novo quadro, de assinalável importância, é constituído pelas duas décadas que se seguiram à 2a. Guerra Mundial, com a formação de blocos na Europa e em outras áreas do mundo, designadamente na América Latina, na África ou ainda na União Soviética e países de sua área política.  Este movimento, neste ponto, não inseriu-se os Estados Unidos, o país mais poderoso do mundo comercial, empenhado, então, no processo de abertura e multilateralização promovido pelos mecanismos do GATT (nomeadamente através das vias de "cláusula da nação mais favorecida" e "negociações multilaterais ou rounds"). 

                    Como discorre PORTO (2001) começou a constatar-se, todavia, a debilidade da generalidade dos movimentos, assumindo-se o movimento europeu como o único que, não obstante algumas dificuldades nos anos 70, se foi afirmando em nível mundial.

                    Com efeito, compreende-se neste quadro que o êxito europeu tenha sido de grande influência na formação de novos blocos, como o MERCOSUL e o NAFTA, determinados pelo objetivo de contrabalançarem o peso europeu, e, por outro lado, seguirem o bom exemplo de integração da União Européia.

                    Neste mesmo passo, com o alargamento dos espaços de integração aumenta compreensivelmente o desejo de adesão de quem está de fora, ou, talvez melhor, o receio de perda de oportunidades comerciais.

 

      2.2-  Fases de Integração Regional

Etapas de Integração 

Neste contexto, primordial discorrermos, em forma de definições, sobre as etapas ou tipos de integração, pois, como veremos, existem diferentes tipos ou etapas de integração, que variam segundo a intensidade da união econômica dos membros de um Bloco.

Os principais são a Área de Livre Comércio, a União Aduaneira, o Mercado Comum e a União Econômica e Monetária.

Dessa forma, inicialmente, fala-se de Área de Livre Comércio, como no caso do NAFTA, quando as barreiras visíveis (tributos, por exemplo) aplicadas ao comércio entre países sócios são eliminadas.  Em princípio, o comércio entre os países membros de uma Área de Livre Comércio deve ser tão livre como se fossem um só país.  

Em uma Área de Livre de Comércio há entre os países membros liberdade de movimentos da generalidade dos produtos, mantendo todavia cada um deles a possibilidade de seguir uma política comercial própria em relação ao exterior.

A seu turno, uma União Aduaneira é parecida a uma Área de Livre Comércio, com a diferença que, além de terem o comércio livre entre eles, os Estados-Membros decidem cobrar tributos iguais para o comércio com países que não são sócios do Grupo.  Esses tributos são chamados de Tarifa Externa Comum, ou TEC.  

Portanto, a a União Aduaneira é criada para eliminar restrições aduaneiras ao intercâmbio de mercadorias entre países Partes e para estabelecer uma política tarifária uniforme (ou política comercial) com relação a países não-Partes do Bloco (Vide BID, www.iadb.org ). 

Dentro deste contexto, ainda pressupõe a negociação conjunta de qualquer acordo com países terceiros, para a conclusão desta etapa.

Neste passo, o Mercado Comum vai ainda mais longe.  Além da Tarifa Externa Comum e do livre comércio entre sócios, ele permite que pessoas de um país membro do Grupo trabalhem no outro, como se fossem nascidas ali.  Em geral, isso não é permitido, e é preciso criar regras especiais para essa situação, como ocorre no caso da União Européia.  Além disso, no Mercado Comum as empresas podem se instalar ou investir indiscriminadamente em qualquer dos países sócios.  Em linguagem econômica, isto se chama "livre circulação de mão de obra, capital e serviços".  

Outro ponto, ainda mais importante, diz respeito ao estabelecimento de Políticas Comunitárias, ou políticas comuns aos países membros do bloco. 

No mesmo sentido, esta etapa de integração é caracterizada pelo afastamento não só das barreiras alfandegárias ao comércio como também pelo afastamento das barreiras não visíveis (invisible ou non-tariff barriers) que impedem a concorrência plena entre as economias.

Finalmente, a União Econômica e Monetária é o tipo mais avançado de integração, quando, além de todas as características descritas anteriormente, os países têm a mesma moeda, proporcionada pela integração de suas políticas econômicas em nível avançado.  O único exemplo de uma União Econômica e Monetária no mundo é a União Européia, que criou, recentemente, sua moeda única, o EURO.  Já se falou muito de o Mercosul vir a ter uma moeda única, que tomaria o lugar do Real, do Peso (a Argentina e o Uruguai tem moedas diferentes mas com o mesmo nome) e do Guarani (moeda do Paraguai).

Em síntese, pois, uma Zona de Livre Comércio é a etapa ou tipo de integração em que são eliminadas todas as barreiras ao comércio entre os membros do grupo.  Por sua vez, a União Aduaneira é a etapa ou tipo de integração em que, além do livre comércio entre os países membros do grupo, existe a aplicação de uma Tarifa Externa Comum (TEC) ao comércio com terceiros países.  Já no Mercado Comum, além da TEC e do livre comércio de bens, existe a livre circulação de fatores de produção (capital e trabalho) e o estabelecimento de políticas comunitárias.  Finalmente, a União Econômica e Monetária é o tipo mais avançado de integração, quando, além de todas as características descritas anteriormente, os países têm a mesma moeda. 

            Como exemplo destas etapas de integração, os cidadãos europeus podem viajar pela maior parte da União Europeia (EU) sem passaporte e sem controles nas fronteiras.

            Podem fazer compras em outro país onde as mercadorias sejam mais baratas sem pagar quaisquer impostos adicionais.

           A moeda única, o euro, permite que os compradores comparem diretamente os preços nos países que a utilizam.  Consequentemente, os fabricantes e retalhistas (varejo) tomaram medidas para reduzir preços injustificadamente elevados.  Viajar para fazer compras, em turismo ou em negócios de um país euro para outro tornou-se mais barato porque não é necessário trocar moeda nem pagar comissões.  A concorrência criada pelo mercado único sem fronteiras da UE conduziu a um aumento da qualidade e a uma redução dos preços.  As chamadas telefónicas, o acesso à Internet e as viagens aéreas tornaram-se mais baratos.  As famílias podem escolher cada vez mais a melhor solução entre os diversos fornecedores de electricidade e de gás.

            No mesmo sentido, os cidadãos da UE podem viver, trabalhar, estudar e aposentar-se noutro país da UE se assim o desejarem. 

                      Advertência

A utilização deste artigo, de forma parcial ou total, bem como qualquer transcrição, em qualquer meio, obriga a citação, sem prejuízo dos direitos já reservados ao autor, na seguinte forma:

FREIRE E ALMEIDA, D.  Fases de Integração Regional 2008.  USA: Lawinter.com, Fevereiro, 2008.  Disponível em: < www.lawinter.com/22008cidfalawinter.htm  >.

O autor desta página confere a você licença não-exclusiva somente para o acesso, leitura, transcrição parcial citada e 1ª impressão de seu conteúdo.  Você não está autorizado a transferir, foto-copiar ou de outra forma utilizar o conteúdo desta página, exceto na forma permitida por estes Termos. 

Copyright © Freire e Almeida, D., 2008. All rights reserved.

Vide Lei nº 9.610, de 19.02.1998Earth icon