O COMÉRCIO EXTERIOR E A ESTRATÉGIA INTERNACIONAL EMPRESARIAL
Prof.
D. Freire e Almeida
CAPÍTULO
1.
Introdução
Para a prática efetiva do Comércio Exterior, fundamental é o estudo do Comércio Internacional e da dinâmica que envolve a integração comunitária (países). Foi o que fizeram no semestre anterior, em estudo atinente a angulação publicística.
Neste momento, cumpre-nos não só estudar as operações de
exportação e importação, como também, adequarmos nossos macro (Comércio
Internacional- Blocos) conhecimentos aos procedimentos do Comércio
Exterior, em sua angulação privatística.
Desde
já, destacamos a estimulante tarefa de realizar negociações privatísticas
internacionais aliadas aos nossos estudos realizados anteriormente.
Executaremos tal tarefa sim, passo a passo.
Inicialmente, um negócio internacional envolve duas partes que possuem sedes em países diferentes.
Este básico
conceito relaciona-se à movimentação de mercadorias, capitais, serviços, que
ultrapassam as fronteiras territoriais dos países.
1st
Step
- Preparação Internacional
A primeira
preocupação do profissional em Comércio Internacional é tornar a empresa
brasileira preparada para comercializar internacionalmente.
Neste
sentido, a empresa deve incluir as atividades de exportação e importação em
seus atos constitutivos (declaração de Firma Individual, Contrato Social,
Estatuto, entre outros).
Em prosseguimento, deve-se efetuar o registro de exportador na Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MIDC) ou na Delegacia da Receita Federal mais próxima[6].
O Registro de Exportação (RE) é o conjunto de informações de natureza comercial, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria através de enquadramento específico.
O procedimento de obtenção
do RE é o passo inicial da grande maioria das operações[7].
2 nd Step - Análise de Mercado
Neste passo, os negócios internacionais, devem respeitar as normas
políticas internacionais - Blocos - Acordos [1]
financeiras e econômicas [2]
sociais e culturais [3]
legais
geográficas [5]
tecnológicas [4]
Barreiras técnicas aos produtos brasileiros- exemplos: clique aqui -
Conheça as ferramentas e as Instituições que podem ajudá-lo, complementarmente, na sua Pesquisa e Análise de mercado.
3 rd Step[8]
Em continuidade, devemos estabelecer os canais para a negociação internacional.
Este
procedimento de comercialização na atividade exportadora pode ocorrer de
duas maneiras: direta ou indiretamente.
a)
Direta
-
Contato direto do exportador com o importador
A própria empresa realiza os procedimentos.
- Contrato Internacional por intermédio de Agente de exportação ou representante do importador
Nesse caso, a avaliação de
mercado e o contato comercial é realizado por uma pessoa externa aos quadros da
empresa exportadora[10].
O profissional escolhido promove, negocia ou comercializa seus produtos em troca de remuneração correspondente a um percentual sobre o valor da negociação concretizada.
A figura do profissional qualificado é especialmente recomendada quando a empresa não tem conhecimento da cultura comercial do mercado-alvo ou de aspectos relativos à legislação comercial local e a barreiras alfandegárias, como forma de evitar gastos com pesquisa de mercado e eventuais transtornos na concretização da exportação.
Para
identificarmos o comprador ou vendedor estrangeiro, podemo-nos utilizar das câmaras
de comércio exterior, dos consulados, das embaixadas, participarmos de feiras
negociais* , navergarmos em Web sites pela Internet, missões no exterior
ou mesmo por iniciativa do importador ou exportador em eventos e feiras.
Em
seguida, o próximo passo é a troca de correspondências eletrônicas (e-mails)
para a negociação das condições de venda: preço, forma de pagamento, prazo
de entrega e responsabilidades de cada parte, dentre outros aspectos, que
veremos mais adiante[9].
-
Filial de Vendas no exterior
É a extensão das atividades
da empresa no mercado de destino, isto é, no país do importador (escritório
comercial, Web site, p. ex).
-
Vendas pelo correio
Esta modalidade restringe-se,
atualmente, à remessa de pequenos volumes, de valor até US$ 20.000, por meio
do sistema logístico dos Correios. É especialmente indicada para empresas sem
tradição em comércio exterior e que comercializam seus artigos em pequenas
quantidades.
Com esse serviço, o exportador
evita os trâmites operacionais para registro da exportação e desembaraço
aduaneiro no País e, se possível, também no país de destino.
Além disso, o exportador pode receber o pagamento da venda pela sistemática
de câmbio simplificado. Para obter
mais informações sobre esta modalidade de exportação,
consulte o Web site: http://www.correios.com.br/exportefacil
.
-
Comércio eletrônico
O crescimento das operações
comerciais através da INTERNET, conhecido como e-commerce ou comércio eletrônico,
vem gerando significativas modificações nas relações comerciais em geral,
como procuramos demonstrar em aula anterior.
A utilização desta modalidade proporciona atendimento direto ao
consumidor de modo mais rápido e simples, a um custo reduzido, sem preocupações
quanto ao fuso horário do país em negociação e com agilidade não encontrada
em outros segmentos[11].
b) indireta *
-
Consórcios de Exportação
Caracteriza-se, geralmente, pela união de micro, pequenas e médias empresas com o objetivo de atingir um determinado mercado.
Além da redução
de custos, os consórcios possibilitam um aumento na capacidade de oferta de um
ou mais produtos. Essa união deverá
ser regida por uma entidade estabelecida juridicamente, na qual as empresas
exportadoras vão trabalhar em conjunto, com o objetivo de melhorar a oferta
exportável e de promover a exportação[12].
-
Venda a empresas comerciais exportadoras e
as
trading companies
Esta é a modalidade de venda
em que o produtor vende seu produto a empresas comerciais exportadoras, aí
incluídas as denominadas trading companies[13].
-
Venda no mercado interno para outras empresas que, então, exportam por
sua conta
Do ponto de vista do
fabricante, estas vendas não diferem das normais. Não foi a própria empresa
produtora, mas sim uma outra, que percebeu o potencial do produto para ser
inserido no mercado internacional.
Esta, por conseguinte, corre
todos os riscos envolvidos nas transações, e se encarrega dos detalhes
referentes à exportação, em muitos casos sem a ciência do próprio
fabricante (Muitas empresas, na verdade, só se interessam pela possibilidade de
exportar quando descobrem que os seus produtos já estão sendo vendidos no
exterior).
- Representantes de Compradores Externos, localizados no
mercado interno
Existem várias empresas que
compram produtos no mercado nacional para enviar para o exterior.
Estes exportadores constituem um amplo mercado para uma grande variedade
de bens e serviços. Neste caso, a
empresa sabe que o seu produto está sendo exportado, mas continua sem
participar do processo de exportação.
[1]
FATORES SÓCIO-POLÍTICOS
[2]
FATORES ECONÔMICOS Como
está a situação econômica do país-alvo? Qual o poder de compra do
consumidor?
[3]
FATORES CULTURAIS
[4]
FATORES TECNOLÓGICOS
[5]
FATORES GEOGRÁFICOS: Distância. Além disso, este
critério para seleção de mercado é baseado nas muitas semelhanças entre
o mercado doméstico e o mercado-alvo, o que possibilita a expansão com um
mínimo de necessidade de adaptação.
[7]
Os casos dispensados de registro estão relacionados no Anexo A da
Portaria SECEX nº 2/92 (e suas alterações), podendo ser citados:
amostras sem cobertura cambial, que não caracterizem destinação comercial até o limite definido na legislação;
catálogos, folhetos, manuais e publicações semelhantes, de natureza técnica, sem valor comercial. Vide http://www.mdic.gov.br/comext/secex/siscomex.html#ah
[8]
Os escritos do tópico em referência são baseados no Web site PORTAL
DO EXPORTADOR. Este Programa
foi criado pelo Ministério do Desenvolvimento para orientar-nos sobre o
processo de exportação de produtos brasileiros para o mercado exterior.
Disponível em: <http://www.portaldoexportador.gov.br/cimaframe.asp?link=http://66.70.40.59/aprendendo/
>
[9]
Essa modalidade requer do exportador um mínimo de conhecimento sobre a
forma de se realizar uma exportação.
É preciso, também, que o exportador estruture sua empresa para esta
tarefa ou contrate os serviços de profissionais experientes na área. Vide
PORTAL DO EXPORTADOR. Este
Programa foi criado pelo Ministério do Desenvolvimento para orientar-nos
sobre o processo de exportação de produtos Brasileiros para o mercado
exterior. Disponível em:
[10] A figura do agente é especialmente recomendada quando a empresa não tem conhecimento da cultura comercial do mercado-alvo ou de aspectos relativos à legislação comercial local e a barreiras alfandegárias, como forma de evitar gastos com pesquisa de mercado e eventuais transtornos na concretização da exportação.
[11] Vide FREIRE E ALMEIDA, D. “Desafios da Prestação Jurisdicional aos Contratos Eletrônicos como Pressuposto de Reparação do Dano”, In: Responsabilidade e Direito, coord. Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, Del Rey, 2002 .
[12] Para obter mais informações sobre consórcio, entre em contato com a agência mais próxima do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, ou acesse os sites do próprio SEBRAE ( http://www.sebrae.com.br ) e da Agência de Promoção de Exportações - APEX ( http://www.apex.sebrae.com.br ).
[13]
As empresas
comerciais exportadoras podem facilitar o acesso a mercados já
estabelecidos, em vista de seu know how e de seus contatos. Mesmo assim o
exportador ainda retém uma grande parcela do controle do processo e pode
usufruir benefícios oriundos da negociação (tais como estabelecer
contatos e relações
comerciais com concorrentes internacionais; aprender mais sobre as novas
tecnologias etc.). Além disso a operação equipara-se, para fins de benefícios
fiscais e de acesso a financiamentos na fase pré-embarque, a uma venda
direta.
[14] Ao identificar o importador, fornecer informações sobre quantidade disponível, aspectos técnicos, condições de venda, prazo de entrega e preço unitário da mercadoria.
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FREIRE
E ALMEIDA, D.
O
COMÉRCIO EXTERIOR E A ESTRATÉGIA INTERNACIONAL EMPRESARIAL
2007.
USA:
Lawinter.com, Agosto,
2007.
Disponível em: <
www.lawinter.com/152007cidfalawinter.htm
>.
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